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Pandemia pode justificar revisão de contratos, inclusive imobiliários

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A pandemia do novo coronavírus exige cuidados não apenas com a saúde física e mental. É preciso atenção também com a saúde financeira, que pode sofrer baixas nesse período de distanciamento social, por uma série de fatores. Se a economia preocupa, o orçamento familiar mensal precisa passar por adequações à nova realidade de recursos. Assim, aquilo que é considerado básico à sobrevivência deverá ser afetado o mínimo possível. E uma saída pode ser a revisão de contratos.

Professora de Direito do Consumidor há quase 20 anos, a presidente da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Ceará (Adpec), Amélia Rocha, alerta sobre parcelas de empréstimos, financiamentos diversos (carro, imobiliário e de outros bens) e também questões relacionadas aos cartões de crédito e consignados podem passar por negociações e revisões dada as mudanças econômicas.

A defensora pondera, no entanto, que há situações específicas para isso acontecer. “Quando é que eu posso revisar um contrato? Quando acontece um fato superveniente que torne a prestação excessivamente onerosa. E o que é um fato superveniente? Eu perder a minha renda; a renda da minha família diminuir. As suas circunstâncias hoje são as mesmas de quando você firmou o contrato? Se a sua vida não está da mesma forma de quando você firmou o contrato, você tem o direito a uma readequação desse contrato”, detalha Amélia.

Assim, se a situação econômica mudou, a maioria dos contratos podem ser revistos para negociações.Solicitar a revisão contratual é um direito do consumidor. Mas alerta: o ideal é o próprio consumidor entrar em contato com a instituição em questão em busca de uma solução para o problema. “Até mostra boa-fé antes de ele entrar em mora (atraso). Se meu vencimento é dia 5 e eu entro em contato com o banco, por exemplo, no dia 15 do mês anterior dizendo que não tenho condições de pagar a parcela, eu mostro a minha boa-fé. Se for o caso, o consumidor pode até apresentar um plano de pagamento

Nos principais bancos do país, já há a opção de adiar o vencimento das prestações de dívidas que estejam em dia por até dois meses. A medida vale tanto para pessoas físicas quanto para micro e pequenas empresas. Há a chance até de a negociação ser feita por telefone ou pelos canais eletrônicos, a depender do banco em questão.

Até mesmo o valor do aluguel pode sofrer revisão se o contrato tiver sido assinado junto a uma imobiliária. “A locação viabiliza um direito fundamental, que é o direito à moradia. Por muito tempo, se ignorou completamente a possibilidade da aplicação do Direito do Consumidor nas relações locatícias. De dez anos pra cá, se começou a ver que, quando eu contrato por imobiliária, eu não tenho muito poder de escolha. Eu tenho um contrato de adesão ali. Então, hoje, o entendimento da doutrina é que se pode sim aplicar o Código de Defesa do Consumidor [CDC] nas relações locatícias quando eu procuro a imobiliária”, pontua Amélia Rocha. O mesmo não vale se as partes envolvidas na transação forem civis, ela alerta, mas aí podem sobrar a solidariedade e entendimento entre as partes.

PRINCIPAIS DÚVIDAS

1. Posso pedir revisão do valor do contrato?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê essa possibilidade.

2. Quando essa revisão pode ser pedida?
Quando a situação financeira do consumidor não for mais a mesma condição financeira de quando ele firmou o contrato. Por exemplo: ele não tem mais renda porque foi demitido do trabalho em decorrência da pandemia.

3. Eu procuro a outra parte ou espero ser procurado?
O ideal é o próprio consumidor procurar o banco, imobiliária, financiadora etc e expor o problema.

4. Devo aguardar proposta ou preciso apresentar uma?
O consumidor pode apresentar um plano de pagamento da dívida em questão. Não há necessidade de esperar a instituição fazer isso.

5. Procuro antes ou depois de a fatura vencer?
Se você já sabe que não vai ter condições de pagar, procure imediatamente. O quanto antes você demonstrar à instituição, mais comprova que está agindo de boa-fé e quer, de fato, solucionar o problema.

6. Meu contrato de aluguel tem duas pessoas como partes, sem imobiliária. Posso pedir revisão do valor?
Pode, mas numa negociação de pessoa para pessoa. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor não pode ser acionado. O CDC regula apenas a relação entre fornecedor e consumidor. Duas pessoas físicas envolvidas em cobrança e pagamento de aluguel são reguladas pelo Código Civil.

 

SERVIÇO
NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (NUDECON)
Telefone: (85) 99409-3023
E-mail: nudecom@defensoria.ce.def.br